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Presidente do TSE determina ação imediata para desbloquear rodovias

Ministro do STF também ordena a prisão do diretor-geral da PRF em caso de descumprimento da decisão.

Por: Redação Guia Online Parapuã - Diogo Oliveira Fonte: Informações: R7/Guia Online Parapuã
31/10/2022 às 22h08 Atualizada em 31/10/2022 às 22h28
Presidente do TSE determina ação imediata para desbloquear rodovias
Bloqueio na SP-425 em Parapuã. Foto/Portal de Notícias Guia Online Parapuã

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite desta segunda-feira (31) a "imediata desobstrução" de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.

Manifestantes fazem bloqueios em Parapuã, na SP-425 divisa com a SP-294; em Tupã na SP-294. Há outros pontos em cidades da região de Marília, Araçatuba e Prudente.

De acordo com a PRF, foram registradas 225 interdições em rodovias de 24 estados e do Distrito Federal até a noite desta segunda. Também foram contabilizados 47 bloqueios em outras duas unidades da federação (Piauí, 1; e Santa Catarina, 46). O único estado sem ocorrências é o Amapá.

Os manifestantes protestam contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, que venceu o segundo turno, nesse domingo (30), com 50,9% dos votos. Ele assumirá o governo em 1º de janeiro, mas deve montar em breve uma equipe de transição com 50 integrantes.

Na decisão, Moraes ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem "todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido".

MULTA

100 mil a caminhoneiros que foram identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo "bloqueios, obstruções e/ou interrupções" nas rodovias.

"Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantesgerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas", finaliza Moraes, na decisão.

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